O casamento entre estrangeiros e brasileiros é uma possibilidade no Brasil mesmo se o estrangeiro não for residente. Mas é importante estar atento aos prazos e aos documentos necessários.
Certidão de nascimento apostilada;
Comprovante de endereço do estrangeiro traduzida por tradutor juramentado oficial (autenticada pelo consulado brasileiro do país de nascimento ou apostilada);
Passaporte original traduzido por Tradutor Juramentado Oficial, válido, com carimbo de entrada no Brasil;
CPF nacional;
Declaração de estado civil original com todas as assinaturas reconhecidas por notário público e apostilada do país em que reside;
Também serão necessárias três testemunhas.
Certidão de divórcio apostilada;
Comprovante de endereço do estrangeiro traduzida por tradutor juramentado oficial (autenticada pelo consulado brasileiro do país de nascimento ou apostilada);
Passaporte original traduzido por Tradutor Juramentado Oficial, válido, com carimbo de entrada no Brasil;
Declaração da Polícia Federal constando que tem situação regular no Brasil;
CPF nacional;
Declaração de estado civil original com todas as assinaturas reconhecidas por notário público e apostilada;
Também serão necessárias três testemunhas.
ATENÇÃO: Para escolher o regime de bens, o nubente divorciado deverá apresentar a sentença do divórcio (traduzida por tradutor juramentado oficial), caso não tenha, deverá casar pelo Regime da Separação Obrigatória de Bens.
Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou certidão de óbito do falecido(a) traduzida por tradutor juramentado oficial (autenticada pelo consulado brasileiro do país de nascimento ou apostilada);
Comprovante de endereço do estrangeiro (traduzida por tradutor juramentado oficial autenticada pelo consulado brasileiro do país de nascimento ou apostilada);
Passaporte original traduzido por Tradutor Juramentado Oficial, válido, com carimbo de entrada no Brasil;
Declaração da Polícia Federal constando que tem situação regular no Brasil;
CPF nacional;
Declaração de estado civil original com todas as assinaturas reconhecidas por notário público e apostilada;
Também serão necessárias três testemunhas.
ATENÇÃO: Para escolher o regime de bens, o(a) nubente viúvo(a) deverá apresentar a sentença do inventário e partilha de bens (traduzida por tradutor juramentado oficial), caso não tenha, deverá casar pelo Regime da Separação Obrigatória de Bens.
Uma vez que toda a documentação tenha sido providenciada, é necessário que seja feito o pedido de habilitação e o pagamento das taxas no cartório. Nessa oportunidade, todos os documentos devem ser apresentados ao cartório para que seja feita a análise e para que a realização do matrimônio seja permitida.
Depois que o pedido de habilitação for aceito, poderá ser feito o agendamento da cerimônia.
IMPORTANTE: É imprescindível que o visto do nubente estrangeiro (de turista ou de negócios) permaneça válido durante todas as etapas do casamento, desde o pedido de entrada até o dia da cerimônia.
Sim, pode-se realizar um casamento à distância no Brasil quando um ou ambos os noivos não puderem estar presentes. Nesse caso, será necessária uma procuração pública na qual o estrangeiro designará um representante legal para que ele possa participar do ato no lugar do nubente ausente. Para efeito do casamento, a procuração terá validade de 90 dias contados a partir da sua emissão.
Não, não é possível realizar um casamento legal no Brasil com o visto expirado. Para que o estrangeiro esteja apto a prosseguir com o casamento, sua situação migratória precisa ser regularizada.
Não. Caso o estrangeiro não seja fluente na língua portuguesa, a presença de um Intérprete Juramentado durante o procedimento será indispensável.
Sim, o estrangeiro pode solicitar a permissão de residência através do procedimento de reunião familiar junto à Polícia Federal. Para isso, é necessária a apresentação de alguns documentos, além da autenticidade do casamento.
Sim, a naturalização também é possível, desde que o estrangeiro cumpra todos os critérios estabelecidos e submeta a documentação apropriada para a naturalização ordinária no Brasil.
O primeiro passo é buscar um advogado especialista no assunto. A equipe do Felipe Brasil Advocacia está pronta para esclarecer suas dúvidas e te ajudar com o seu casamento. Basta clicar no botão "saiba mais" para nos chamar.
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