A escolha do Regimes de Bens é comumente uma questão negligenciada pelos nubentes. De fato, no Brasil não temos uma cultura de planejamento matrimonial, o que resulta em desinformação e desorganização.
O Regime de Bens é a forma como um casal organizará seu patrimônio a partir do casamento. Tratar desse assunto de maneira aberta e franca é o caminho para um relacionamento mais saudável e duradouro, pois evitará muitas discussões e dores de cabeça no futuro.
Portanto, leia essas dicas para que você e seu(sua) noivo(a) possam conversar sobre planejamento matrimonial e patrimonial de maneira inteligente, assumindo que este não é um assunto delicado, na verdade, esse é um assunto necessário.
O casamento é uma instituição baseada no relacionamento afetivo entre duas pessoas. Mas não é só isso. O casamento também é a relação entre essas duas pessoas e seus bens. Por isso, antes de se casarem, os noivos precisam decidir como os seus bens serão organizados, administrados e, eventualmente, divididos entre si. Para isso, os noivos podem escolher uns dos quatro regimes estipulados pela nossa legislação ou até criar um regime próprio que atenda as especificidades da sua relação.
Esse é o regime padrão do casamento no Brasil. Quando o casal não escolhe por nenhum regime, automaticamente o matrimônio passa a ser regido pela Comunhão Parcial de Bens, sendo assim, o mais comum no Brasil.
Nesse regime, apenas os bens adquiridos após o casamento serão comuns aos cônjuges. Em outras palavras, os bens adquiridos pelas partes antes do casamento continuarão sendo bens particulares. Nesse sentido, vale frisar que bens particulares são aqueles que pertencem a apenas um dos cônjuges enquanto bens comuns são aqueles que pertencem a ambos igualmente.
Doação e herança: Bens adquiridos através de doação ou herança não se tornam bens comuns mesmo que adquiridos durante o casamento.
Esse regime de bens segue a máxima: “O que é seu é meu. O que é meu é seu. Tudo é nosso”. Esse era o regime padrão do casamento no Brasil até 2002, sendo, portanto, ainda muito comum em relacionamentos mais antigos.
Nesse regime, tanto os bens adquiridos antes quanto os bens adquiridos depois do casamento passam a integrar o patrimônio comum do casal.
Doação e herança: Bens adquiridos através de doação ou herança se tornam bens comuns, exceto se houver cláusula de incomunicabilidade inserida pelo doador.
O Regime da Separação de Bens é basicamente o oposto do anterior.
Nesse regime, tanto os bens adquiridos antes quanto os bens adquiridos depois do casamento não se comunicam e, portanto, continuam sendo bens particulares dos cônjuges. Em outras palavras, cada cônjuge tem o seu patrimônio e não existem bens comuns do casal.
Esse regime possui duas modalidades:
Convencional: Ocorre quando os noivos optam por esse regime por livre e espontânea vontade.
Obrigatório: Ocorre quando a lei impõe a separação de bens como regime de casamento. A lei impõe esse regime quando um ou ambos os cônjuges ainda não partilharam os bens de um relacionamento anterior por razão de divórcio ou óbito. A lei também impõe esse regime quando um dos noivos possuem mais de 70 anos de idade.
Doação e herança: Bens adquiridos através de doação ou herança não se comunicam, pois continuam sendo bens particulares de cada um dos cônjuges.
O Regime de Participação Final nos Aquestos é o mais complexo e, consequentemente, o menos usado entre os regimes.
Nesse regime, tanto os bens adquiridos antes quanto os bens adquiridos depois do casamento não se comunicam e, portanto, continuam sendo bens particulares dos cônjuges. Portanto, cada cônjuge possui seu patrimônio próprio.
Em contrapartida, num eventual divórcio os bens que cada cônjuge adquiriu durante o matrimônio serão apurados para fazer a partilha entre as partes. Acontece que apenas os bens adquiridos de forma onerosa pelo casal serão objeto da partilha.
Doação e herança: Bens adquiridos através de doação ou herança não se tornam bens comuns e, portanto, não são partilhados num eventual divórcio.
Sim, a alteração do regime de bens é possível desde que haja expressa autorização judicial. Ambos os cônjuges devem desejar essa alteração. Ele é uma espécie mista entre o regime de separação de bens e o regime de comunhão parcial de bens.
Para escolher o regime de bens ideal para a realidade do seu relacionamento, o primeiro passo é buscar um advogado especialista no assunto. A equipe do Felipe Brasil Advocacia está pronta para esclarecer suas dúvidas. Basta clicar no botão "saiba mais" para nos chamar.
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