O testamento é a última vontade do alguém. É um tipo de planejamento sucessório na qual alguém redige um documento organizando a divisão, a partilha e sucessão de seu patrimônio seus herdeiros e entes queridos. À quem faz um testamento, dá-se o nome de testador.
O testamento permite que o patrimônio de alguém já fique organizado após o seu falecimento.
Quando alguém falece, é necessário fazer um inventário, que é uma ação judicial. Nessa ação, serão apurados todos os bens, os herdeiros e as dívidas do falecido. Em seguida, os bens são subtraídos pelas dívidas e o que restar será partilhado entre os herdeiros. Por ser um processo complicado e por envolver a administração e partilha de patrimônio, é comum que hajam conflitos, prejuízos e muitas dores de cabeça até a sua conclusão.
Justamente por isso, cada vez mais pessoas tem optado por fazer um testamento. Assim, já fica definido quem serão os herdeiros beneficiados e a divisão entre eles. Economiza-se dinheiro, evita-se brigas e minimiza-se eventuais prejuízos.
O testador pode indicar qualquer pessoa para ser beneficiário do seu testamento. Portanto, o testamento não se limita aos parentes.
Não, o testamento só compreende 50% do patrimônio total deixado pelo testador depois do seu falecimento. Os outros 50% são reservados aos herdeiros necessários, quais sejam: cônjuge, descendentes (filhos ou netos), ascendentes (pais ou avós) e colaterais (irmãos). No caso o testador não ter herdeiros necessários vivos, ele pode testar sobre 100% do seu patrimônio.
Sim, existem algumas situações previstas em lei que permitem ao testador deserdar um filho em testamento desde que isso seja devidamente justificado.
Para elaborar um testamento, o primeiro passo é buscar um advogado especialista no assunto. A equipe do Felipe Brasil Advocacia está pronta para esclarecer suas dúvidas. Basta clicar no botão "saiba mais" para nos chamar.
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