O inventário é necessário para fazer a divisão dos bens deixados pelo falecido aos herdeiros.
Além disso, enquanto não for feito o inventário, os herdeiros não poderão vender, dar em garantia, nem usufruir livremente dos bens deixados pelo falecido. Isso acontece pois os bens estarão irregulares até que seja feito o procedimento.
Assim, o inventário serve tanto para regularizar os bens quanto para dividi-los entre os herdeiros.
Qualquer um dos herdeiros pode pedir a abertura do inventário. Todos aqueles que têm direito à herança têm direito a pedir a abertura do processo.
Normalmente, os herdeiros são os filhos e a cônjuge do falecido. Mas a lista de herdeiros pode compreender os netos, os pais, os irmãos, os tios, os sobrinhos e até os primos. Isso pode varia de caso para caso.
Quem for contemplado num testamento também tem direito de pedir a abertura do processo mesmo não sendo um parente do falecido.
Isso depende de casa caso. O valor é proporcional ao patrimônio deixado pelo falecido. A lei determina um quinhão de acordo com o número de herdeiros.
Isso depende do regime de bens escolhido no ato do casamento.
Se for pela comunhão parcial de bens, que é o mais comum, a viúva não é herdeira do patrimônio do casal, pois ela já é proprietária de metade dele. Mas ela será herdeira em relação aos bens adquiridos pelo falecido antes do casamento.
Mas isso pode varia de caso para caso.
Sim, o inventário tem um prazo.
O processo precisa ser aberto em até 60 dia depois do falecimento. Caso os herdeiros percam esse prazo, terão de pagar uma multa que pode chegar a 20% sobre o valor dos impostos cobrados no inventário.
Porém, esse prazo não impede que os herdeiros façam o inventário depois dos 60 dias. O procedimento pode ser feito a qualquer tempo.
O valor do imposto (ITCmD) é proporcional ao patrimônio que será transferido aos herdeiros.
É um porcentagem cobrada sobre essa transferência patrimonial que pode varia de 2% à 8% dependendo do valor total dos bens deixados pelo falecido.
Para pedir a abertura do inventário, o primeiro passo é buscar um advogado especialista no assunto. A equipe do Felipe Brasil Advocacia está pronta para esclarecer suas dúvidas. Basta clicar no botão "saiba mais" para nos chamar.
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