Os pais tem o dever de cuidado e sustento em relação aos filhos. De modo que a criança e o adolescente tem o direito de serem amados e protegidos pelos pais.
Acontece que quando um dos genitores, que normalmente é o pai, deixa de fazer parte do convívio e, consequentemente, da criação dos filhos, ele deve cumprir seu dever familiar de outra maneira.
Por isso, é dado ao genitor não guardião a obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos menores de idade.
É preciso consultar um advogado especialista para prestar orientação e dar início aos procedimentos legais. Vale lembrar que só é possível fazer uma ação de pensão alimentícia com o amparo de um advogado. Ele é o profissional competente para esse tipo de trabalho.
O valor da pensão alimentícia vaia de acordo com as necessidade da criança/adolescente e as possibilidades do genitor não guardião. É preciso comprovar os gastos dos filhos com moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer por meio de comprovantes de pagamento e recibo por exemplo. Assim, o juiz poderá avaliar a situação e estabelecer o valor que melhor se adeque a realidade dos seus filhos e do pai deles.
Não.
O direito à pensão alimentícia está se estendendo no Brasil. De modo que os filhos que tenha até 24 anos e estejam cursando ensino pré-vestibular ou superior continuam recebendo o valor da pensão.
Aliás, mesmo depois desse período, o pagador de pensão só poderá parar de pagar quando ele pedir ao juiz e o depois que o juiz decida pela exoneração de alimentos.
Sim, mas depende.
É possível desde que seja comprovado que a esposa ou companheira deixou de trabalhar ou perdeu seu independência financeira/profissional para cuidar da família, da criação dos filhos ou dos cuidados domésticos. Em outras palavras, é preciso provar que não te condições de arcar com as próprias despesas sozinha.
Quando o casal não consegue entrar em acordo sobre a separação, só resta a possibilidade do divórcio judicial litigioso. Nessa situação, é o juiz quem decidirá o que é melhor para a família.
Não, mas depende.
Esse tipo de pensão, normalmente, é temporária. Por exemplo, durando: 12 meses, 24 meses ou até que seja possível se adaptar ao mercado de trabalho e auferir outra fonte de renda.
Porém, quando se trata de uma ex-esposa ou ex-companheira com idade avançada e com dificuldade para trabalhar, é possível pleitear uma pensão alimentícia vitalícia.
Para conseguir o pedido de pensão, o primeiro passo é buscar um advogado especialista no assunto. A equipe do Felipe Brasil Advocacia está pronta para esclarecer suas dúvidas. Basta clicar no botão "saiba mais" para nos chamar.
Estamos à sua disposição!